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BYE INSECTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.017.741

BYE INSECT é marca registrada no INPI e pertence a BYE INSECT CONTROLADORA DE PRAGAS S/C LTDA ME, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/05/2009 e vale até 26/05/2029. Consta assim na revista nº 2526, de 04/06/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidomai/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

desinsetização, desratização e descupinização.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

29.1.143.13.2
Titular
  • BYE INSECT CONTROLADORA DE PRAGAS S/C LTDA ME · SP/BR
Procurador
SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

Dados do processo

Depósito
23/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
26/05/2009
Vigência até
26/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/05/2028 a 26/05/2029
com multa até 26/11/2029
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante SANDRA LUISA CALDAS CORREIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2003Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1985269SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSECT".
1837210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526