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SEGURALTA CORRETORA DE SEGUROSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.019.183

SEGURALTA CORRETORA DE SEGUROS é marca registrada no INPI e pertence a SEGURALTA ORGANIZACAO DE CORRETAGENS E ADM SEGUROS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/04/2006 e vale até 25/04/2026. Consta assim na revista nº 2573, de 28/04/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

corretagem de seguros; seguros de vida; consultoria em seguros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1127.5.1
Titular
  • SEGURALTA ORGANIZACAO DE CORRETAGENS E ADM SEGUROS LTDA · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
24/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
25/04/2006
Vigência até
25/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2025 a 25/04/2026
com multa até 25/10/2026
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256028/01/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, POR PARTE DA CEDENTE, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO APENS0 À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2085565CED.1 - SEGURALTA ORGANIZACAO DE CORRETAGENS E ADM SEGUROS LTDA
1842Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573