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EXALLAMistaEncerrada

Processo 822.020.793

EXALLA é marca registrada no INPI e pertence a J SLEIMAN & CIA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/12/2005 e vale até 27/12/2025. Consta como encerrada na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

artigos de perfumaria, desodorantes para uso pessoal, fragrâncias, dentifrícios, shampus, cremes, óleos essenciais e loções, tinturas para cabelos, cosméticos, artigos de higiene que sejam produtos de toalete (cremes e loção para limpeza de pele), artigos de maquiagem (pós, batons, lápis delineador), produtos para o cuidado das unhas (esmaltes, lixas e removedor de esmaltes), produtos para depilação, descolorantes, sabão [uso pessoal], sabonetes líquidos, em pó, em barra.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.7.25
Titular
  • J SLEIMAN & CIA LTDA · CE/BR
Procurador
Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

Dados do processo

Depósito
31/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2024 a 27/12/2025
com multa até 27/06/2026
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1825Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDO PRODUTO DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER AO SUBITEM 20 DA CLASSE NACIONAL 03, INICIALMENTE REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900

EXALLA — processo 822020793 no INPI