MEGALARNominativaMarca registrada
Processo 822.020.947
MEGALAR é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL TOCANTINS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2005 e vale até 18/10/2025. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoout/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
comércio de faqueiros e talheres em geral e utensílios de utilidade doméstica, artigos de vidro de cristal espelhos e produtos diversos de utilidade de uso doméstico.
- COMERCIAL TOCANTINS LTDA · ES/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2386 | 27/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2174 | — | 565 | CED.1 - COMERCIAL TOCANTINS LTDA |
| 2159 | — | 698 | APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA (COLATINA UTILIDADES LTDA.) A CILAS DE ALMEIDA REIS FILHO, PARA QUE O MESMO POSSA REPRESENTAR A EMPRESA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, E APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA A CARLOS ALBERTO RIZZO, PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI. INT.: CARLOS ALBERTO RIZZO. |
| 1815 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863