HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PRED-SERVICE INFRARED THERMOGRAPHYMistaEncerrada

Processo 822.020.971

PRED-SERVICE INFRARED THERMOGRAPHY é marca registrada no INPI e pertence a PRED-SERVICE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta como encerrada na revista nº 2899, de 28/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PRED-SERVICE MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ME · ES/BR
Procurador
FABIOLA MACEDO GOMES

Dados do processo

Depósito
02/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Notificação de caducidadeIPAS338Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente,
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1896Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1859025COMPLEMENTE A TAXA REFERNTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA OU PROVE TRATAR- SE DE MICROEMPRESA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899