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RISSULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.024.012

RISSUL é marca registrada no INPI e pertence a UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

o comércio atacadista e varejista, a distribuição, importação e exportação de cereais, gêneros alimentícios, produtos de limpeza, produtos farmacêuticos, confecções, brinquedos, eletrodomésticos, produtos de bazar, tecidos, ferragens, papéis, materiais plásticos, materiais elétricos, acumuladores de energia, óleos comestíveis, laticínios, bebidas em geral, doces, artigos de expediente e ensino, saneantes e domissanitários, produtos de higiene, cosméticos e correlatos e atividade de supermercado.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.15.3.11
Titular
  • UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
14/09/1999
há 27 anos
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2023 a 21/12/2024
com multa até 21/06/2025
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
279820/08/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2186565CED - COMERCIAL RISSUL LTDA

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846