RISSULMistaMarca registrada
Processo 822.024.012
RISSUL é marca registrada no INPI e pertence a UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
o comércio atacadista e varejista, a distribuição, importação e exportação de cereais, gêneros alimentícios, produtos de limpeza, produtos farmacêuticos, confecções, brinquedos, eletrodomésticos, produtos de bazar, tecidos, ferragens, papéis, materiais plásticos, materiais elétricos, acumuladores de energia, óleos comestíveis, laticínios, bebidas em geral, doces, artigos de expediente e ensino, saneantes e domissanitários, produtos de higiene, cosméticos e correlatos e atividade de supermercado.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTÍCIA S/A · RS/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2846 | 22/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2798 | 20/08/2024 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2755 | 24/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2186 | — | 565 | CED - COMERCIAL RISSUL LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846