ATMANMistaMarca registrada
Processo 822.027.062
ATMAN é marca registrada no INPI e pertence a USN TRADING LTDA EPP, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2719, de 14/02/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidonov/2003
Classificação: o que esta marca protege
bombas de aeração, bombas de ar, bombas de oxigênio, aeradores, máquinas para sucção de ar, máquinas para sucção de água, diafragmas de bombas, motores elétricos, todos para aquário.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- USN TRADING LTDA EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2719 | 14/02/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA 19ª VF/RJ nº 2004.61.00.033517-0 INPI Nº 52400.001494/05. Em Acórdão em sede de apelação julgado pela Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi dado provimento aos recursos de apelação interpostos pela USN TRADING LTDA e pelo INPI, e ao reexame necessário, julgando improcedente o pedido formulado na inicial pela CHUANG XING MANUFACTURING. |
| 2710 | 13/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2267 | 17/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/11/2003 e 11/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719