AMAZON.COMNominativaMarca registrada
Processo 822.027.186
AMAZON.COM é marca registrada no INPI e pertence a AMAZON. COM, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/12/2019 e vale até 10/12/2029. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2018
- Registro concedidodez/2019
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- AMAZON. COM, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2553 | 10/12/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2549 | 12/11/2019 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2526 | 04/06/2019 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão sobre petição de prorrogação do registro anterior. |
| 2495 | 30/10/2018 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2489, de 18/09/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal. |
| 2489 | 18/09/2018 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553