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AMAZON.COMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.027.186

AMAZON.COM é marca registrada no INPI e pertence a AMAZON. COM, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/12/2019 e vale até 10/12/2029. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidodez/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AMAZON. COM, INC. · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
17/09/1999
há 27 anos
Concessão
10/12/2019
Vigência até
10/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/12/2028 a 10/12/2029
com multa até 10/06/2030
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Concessão de registroIPAS158
254912/11/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
252604/06/2019Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão sobre petição de prorrogação do registro anterior.
249530/10/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2489, de 18/09/2018, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro formal.
248918/09/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/662,416 · 17/03/1999

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553