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NORMANDIEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.027.844

NORMANDIE é marca registrada no INPI e pertence a Sendas Distribuidora S/A, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2004 e vale até 20/07/2034. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 21Utensílios domésticos

ABRIDORES DE GARRAFA NÃO ELÉTRICOS, APARELHOS DE JANTAR, CHÁ E CAFÉ, AÇUCAREIROS, BACIAS, BANDEJAS, BULES, CAÇAROLAS, CHALEIRAS NÃO ELÉTRICAS, COADORES PARA USO DOMÉSTICO EXCETO DE PAPEL, CONCHAS, COPOS, COQUETELEIRAS, ESCUMADEIRAS, FORMAS FRIGIDEIRAS, GALHETEIROS, MANTEGUEIRAS, PALITEIROS, PANELAS DE PRESSÃO OU NÃO, PORTA-COPOS, PORTA-GUARDANAPOS, RECIPIENTES PARA A COZINHA OU USO DOMÉSTICO NÃO METÁLICOS, SALEIROS, TÁBUAS PARA CORTAR ALIMENTOS E FRIOS, TÁBUAS PARA PASSAR ROUPAS, TAÇAS, TERRINAS, TRAVESSAS, VARAIS DE ROUPAS E VASOS DE FLORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1
Titular
  • Sendas Distribuidora S/A · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
17/09/1999
há 27 anos
Concessão
20/07/2004
Vigência até
20/07/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2033 a 20/07/2034
com multa até 20/01/2035
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779