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KRISPY KREMENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.028.247

KRISPY KREME é marca registrada no INPI e pertence a HDN DEVELOPMENT CORPORATION. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2016 e vale até 18/10/2026. Consta assim na revista nº 2389, de 18/10/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoout/2016

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HDN DEVELOPMENT CORPORATION · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
17/09/1999
há 27 anos
Concessão
18/10/2016
Vigência até
18/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2025 a 18/10/2026
com multa até 18/04/2027
Última publicação
revista 2389
publicada em 18/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238918/10/2016Concessão de registroIPAS158
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
231626/05/2015Deferimento do pedidoIPAS029Em cumprimento à sentença transitada em julgado. Decretada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 822028247 e determinada a concessão do registro com o apostilamento "sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo KRISPY". Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00292127720124025101, INPI nº 052951/2012.
231626/05/2015Publicação de decisão judicialIPAS639Decretada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 822028247 e determinada a concessão do registro com o apostilamento "sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo KRISPY".Ação Ordinária 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00292127720124025101, INPI nº 052951/2012.
2174251AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 00292127720124025101, RELATIVA AO INPI Nº 052951/2012.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/10/2016 · revista nº 2389