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SALÃO ESCOLA ELZA BOM PASTORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.029.480

SALÃO ESCOLA ELZA BOM PASTOR é marca registrada no INPI e pertence a ELZA ROCHA RODRIGUES & FILHOS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2522, de 07/05/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de ensino, instrução, treinamento prático [demonstração], organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento], todos no segmento de cabeleireiro, estética e beleza.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ELZA ROCHA RODRIGUES & FILHOS LTDA · MG/BR
Procurador
ANDRÉ LUIZ CHAVES GASPAR DE MORAIS FARIA

Dados do processo

Depósito
15/09/1999
há 27 anos
Concessão
14/02/2006
Vigência até
14/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/02/2025 a 14/02/2026
com multa até 14/08/2026
Última publicação
revista 2522
publicada em 07/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1832Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. CONCEDIDO COM A MESMA ESPECIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO.
1805351ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA COMPORTAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO REQUERENTE, UMA VEZ QUE FOI APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA, BEM COMO FORAM EXCLUÍDOS DA MESMA OS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS PELA CLASSE NACIONAL 41:10 INICIALMENTE REIVINDICADA.
1782295EXIGÊNCIA NA RPI 1737, DE 20/04/2004, POR INCORREÇÃO NA MARCA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522