SALÃO ESCOLA ELZA BOM PASTORMistaMarca registrada
Processo 822.029.480
SALÃO ESCOLA ELZA BOM PASTOR é marca registrada no INPI e pertence a ELZA ROCHA RODRIGUES & FILHOS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2522, de 07/05/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidofev/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de ensino, instrução, treinamento prático [demonstração], organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento], todos no segmento de cabeleireiro, estética e beleza.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ELZA ROCHA RODRIGUES & FILHOS LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2522 | 07/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1832 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. CONCEDIDO COM A MESMA ESPECIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO. |
| 1805 | — | 351 | ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA COMPORTAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO REQUERENTE, UMA VEZ QUE FOI APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA, BEM COMO FORAM EXCLUÍDOS DA MESMA OS SERVIÇOS NÃO ABRANGIDOS PELA CLASSE NACIONAL 41:10 INICIALMENTE REIVINDICADA. |
| 1782 | — | 295 | EXIGÊNCIA NA RPI 1737, DE 20/04/2004, POR INCORREÇÃO NA MARCA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522