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B BRANTURMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.030.233

B BRANTUR é marca registrada no INPI e pertence a VIAÇÃO PATO BRANCO LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transporte rodoviário coletivo de passageiros, cargas e fretamento no âmbito municipal, intermunicipal e interestadual, transporte turístico especial da superfície.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.3.1
Titular
  • VIAÇÃO PATO BRANCO LTDA · PR/BR
Procurador
PAULO JOSÉ LUNKES + F. 46 2255051

Dados do processo

Depósito
22/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1816Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1799351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817