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CALCI-NMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.031.027

CALCI-N é marca registrada no INPI e pertence a SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2006 e vale até 28/03/2026. Consta assim na revista nº 2400, de 03/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomar/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

alimentos dietéticos e substâncias adaptadas para uso médico e clínico; alimentos e substâncias alimentícias para bebês, crianças e inválidos; alimentos e substâncias alimentícias para lactantes; suplementos nutricionais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.526.1.226.4.1027.5.1
Titular
  • SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A. · CH
Procurador
Márcia Cristina Raffaelli SantAnna

Dados do processo

Depósito
25/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
28/03/2006
Vigência até
28/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2025 a 28/03/2026
com multa até 28/09/2026
Última publicação
revista 2400
publicada em 03/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1838Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1806351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2017 · revista nº 2400