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FIXMASTERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.032.643

FIXMASTER é marca registrada no INPI e pertence a LOCTITE CORPORATION (LEIS DE DELAWARE), na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos, a saber, resinas, epóxis para manutenção, proteção e reparação, adesivos anaeróbios, adesivos uretanos, epóxis e cianocrilatos, outras substâncias adesivas, abrasivas e aglutinantes, epóxis para reparação, remendagem e de pavimentação de pisos (revestimento antiderrapante), plásticos e adesivos em forma de pós, líquidos ou pastas, compostos para proteção contra impacto, abrasão e corrosão, compostos antidesgastantes, compostos especiais para reconstituição de partes metálicas, todos para uso na indústria e na ciência em geral.

Titular
  • LOCTITE CORPORATION (LEIS DE DELAWARE) · US
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
25/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2195560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862