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E-BITMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.033.186

E-BIT é marca registrada no INPI e pertence a E - BIT INFORMAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/06/2010 e vale até 15/06/2030. Consta assim na revista nº 2630, de 01/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojun/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de compilação de informações [com fins comerciais] e comércio destas informações, pesquisas de mercado e opinião pública, estudos de marketing para informações de mercado, criação de programas de fidelização de clientes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • E - BIT INFORMAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

Dados do processo

Depósito
28/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
15/06/2010
Vigência até
15/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/06/2029 a 15/06/2030
com multa até 15/12/2030
Última publicação
revista 2630
publicada em 01/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258230/06/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/06/2021 · revista nº 2630