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GSC GRADUATE SECURITY CENTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.033.500

GSC GRADUATE SECURITY CENTER é marca registrada no INPI e pertence a GSC SEGURANÇA ELETRONICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

anti-roubo (dispositivos -) [alarme]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.1
Titular
  • GSC SEGURANÇA ELETRONICA LTDA · SP/BR
Procurador
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
23/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
11/07/2006
Vigência até
11/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2025 a 11/07/2026
com multa até 11/01/2027
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1853Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1838351
1797004POR INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855