HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

IRAGONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.033.879

IRAGON é marca registrada no INPI e pertence a CIBA SPECIALTY CHEMICALS HOLDING INC, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta assim na revista nº 2892, de 09/06/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

corantes, tinturas.

Titular
  • CIBA SPECIALTY CHEMICALS HOLDING INC · CH
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
28/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/04/2025 a 04/04/2026
com multa até 04/10/2026
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892