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ALICCMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.034.395

ALICC é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE COMBATE AO CÂNCER, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/09/2007 e vale até 25/09/2027. Consta assim na revista nº 2441, de 17/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de saúde; consultoria profissional, exceto na área de negócios; serviços de psicólogos [orientação aos problemas psico-sociais apresentados por portadores de câncer]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.2526.11.127.5.1
Titular
  • ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE COMBATE AO CÂNCER · SP/BR
Procurador
TOLEDO CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/09/2026 a 25/09/2027
com multa até 25/03/2028
Última publicação
revista 2441
publicada em 17/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1916Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1905351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1803090REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2017 · revista nº 2441