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JACQUES JANINE A BELEZA COMPLETAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.034.468

JACQUES JANINE A BELEZA COMPLETA é marca registrada no INPI e pertence a JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2005 e vale até 20/12/2025. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

salões de beleza, cabeleireiro

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A · SP/BR
Procurador
ALCIDES RIBEIRO FILHO

Dados do processo

Depósito
28/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
20/12/2005
Vigência até
20/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2024 a 20/12/2025
com multa até 20/06/2026
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de procedimento comum proposta por JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5073086-75.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.003559/2023-67], objetivando a declaração de nulidade dos atos de cancelamento de ofício dos registros nº 800049900, nº 82203446
273109/05/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Atos Administrativos em registros de marca, com pedido de tutela antecipada - nº 5073086-75.2022.4.02.5101 - Processo INPI/SEI nº 52402.003559/2023-67 - 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2).
265630/11/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
264010/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.
258628/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve o recorrente promover a transferência de titularidade da marca em exame para empresa KRESKO COMÉRCIO, SERVIÇOS DE BELEZA E ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA, de modo que os processos envolvidos passem a pertencer a um mesmo titular, sob pena de manutenção do cancelamento.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862