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ART-SPRAYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.035.529

ART-SPRAY é marca registrada no INPI e pertence a ART-SPRAY TECNOLOGIA LTDA, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2821, de 28/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

tintas, vernizes e substâncias para pinturas.

Titular
  • ART-SPRAY TECNOLOGIA LTDA · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
29/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2053565CED.1 - ART-SPRAY TECNOLOGIA LTDA PETIÇÕES (SP) Nº 018080055665 E 018080055664 DE 04/09/2008.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821