SÓ AMANHÃNominativaMarca registrada
Processo 822.035.820
SÓ AMANHÃ é marca registrada no INPI e pertence a MAGAZINE LUIZA S/A, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
batedeiras, bateria de cozinha, cacarolas, caçarolas não elétricas, bicos (bules,talhas), recipientes para beber, baixelas de café, exceto em metais preciosos, calçadeiras para sapatos, chaleiras, exceto em metais preciosos, colher (acessórios de mesa), escovas, escovas elétricas, com exceção de partes de máquinas, frigideirasd, louças, exceto em metais preciosos, máquinas para misturar para uso doméstico, não-elétrica, panelas de pressão não elétricas, pratos, exceto em metais preciosos, panelas de pressão, não elétricas, trituradores domésticos não elétricos, vassouras.
- MAGAZINE LUIZA S/A · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2868 | 23/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2044 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (SP) - Nº 2009.61.00.027031-7 E PROC. INPI Nº 52.400.000475-2010. |
| 2017 | — | 823 | CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. DOU-LHES PROVIMENTO EM SEUS MÉRITOS. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS VI E VII DO MESMO DIPLOMA LEGAL. |
| 1978 | — | 735 | PET.(WB) 810070044160, DE 01/06/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO "NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE", NA RPI 1913, DE 04/09/2007. *INT.: FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868