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SÓ AMANHÃNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.035.839

SÓ AMANHÃ é marca registrada no INPI e pertence a MAGAZINE LUIZA S/A, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

aparelhos para banho, cafeteiras elétricas, chuveiros, coletores solares (aquecedores), congeladores (freezers), exaustor para cozinha, aparelhos pra banhos de ar quente, aparelhos aquecedor de água, aquecedores de água, aparelhos de aquecimento de água, aparelhos para resfriamento do ar, aparelhos de ar condicionador, espetos para assar carne, filtros para água potável, filtros para aparelhos de ar-condicionado, fogões de cozinha, fogareiros, fornos de microonda (culinaria), frigideiras elétricas, lâmpadas elétricas, panelas de pressão, elétricas, refrigeradores, secador de cabelo, secadoras de roupas, elétrica, torneiras, torradeiras para pão, utensílios de cozinha, elétricos, ventiladores elétricos de uso pessoal, aparelhos elétricos para fazer waffels.

Titular
  • MAGAZINE LUIZA S/A · SP/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
29/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2044569AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (SP) - Nº 2009.61.00.027031-7 E PROC. INPI Nº 52.400.000475-2010.
2017823CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. DOU-LHES PROVIMENTO EM SEUS MÉRITOS. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS VI E VII DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
1978735PET.(WB) 810070044163, DE 01/06/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO "NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE", NA RPI 1913, DE 04/09/2007. *INT.: FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868