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SÓ AMANHÃNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.035.855

SÓ AMANHÃ é marca registrada no INPI e pertence a MAGAZINE LUIZA S/A, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2868, de 23/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

armários, armários [guarda-louças], balcões [mesas], banquinhos para os pés, berços, cabides para vestuário, não metálicos, cadeiras [assentos], camas, carrinhos de servir à mesa [móveis], carrinhos [mobiliário], cercado para bebê, colchões, colchões de molas para camas, colchões de palha, cômoda com gavetas, mesa com rodízios para computador, divãs, escrivaninhas [móveis], espelhos, mesa, mesa com rodízios para computador, móveis metálicos, móveis para escritório, penteadeiras, prateleiras, sofás, travesseiros, vitrines [móveis].

Titular
  • MAGAZINE LUIZA S/A · SP/BR
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
29/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2868
publicada em 23/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286823/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2060735PET (WB) Nº 810070044171, DE 01/06/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO TEMPESTIVO DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO À NULIDADE ADMINISTRATIVA. INT.: FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS
2044569AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (SP) - Nº 2009.61.00.027031-7 E PROC. INPI Nº 52.400.000475-2010.
2017823CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. DOU-LHES PROVIMENTO EM SEUS MÉRITOS. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS VI E VII DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/12/2025 · revista nº 2868