CRISTAL AMAZÔNIAMistaMarca registrada
Processo 822.036.010
CRISTAL AMAZÔNIA é marca registrada no INPI e pertence a BENEVIDES AGUAS S/A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2012 e vale até 15/05/2032. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2022
- Registro concedidomai/2012
Classificação: o que esta marca protege
água mineral e outras bebidas incluídas nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BENEVIDES AGUAS S/A · PA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2672 | 22/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2205 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 850120079396 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/05/2012 |
| 2158 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905