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CRISTAL AMAZÔNIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.036.010

CRISTAL AMAZÔNIA é marca registrada no INPI e pertence a BENEVIDES AGUAS S/A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2012 e vale até 15/05/2032. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2022
  6. Registro concedidomai/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água mineral e outras bebidas incluídas nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1527.5.1
Titular
  • BENEVIDES AGUAS S/A · PA/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
29/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
15/05/2012
Vigência até
15/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2031 a 15/05/2032
com multa até 15/11/2032
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
2205511PET.ELETRÔNICA: 850120079396 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/05/2012
2158Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905

CRISTAL AMAZÔNIA — processo 822036010 no INPI