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VIGOR DELIVERYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.038.935

VIGOR DELIVERY é marca registrada no INPI e pertence a S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta assim na revista nº 2372, de 21/06/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

laticínios

Titular
  • S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD

Dados do processo

Depósito
02/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2025 a 23/05/2026
com multa até 23/11/2026
Última publicação
revista 2372
publicada em 21/06/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
234010/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1846Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1808351EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER DE CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/06/2016 · revista nº 2372