PAULETTE PINKNominativaMarca registrada
Processo 822.039.451
PAULETTE PINK é marca registrada no INPI e pertence a PAULO SERGIO SABBATINI, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/01/2006 e vale até 17/01/2026. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidojan/2006
Classificação: o que esta marca protege
apresentação de espetaculo ao vivo, apresentação de espetaculo de entretenimento pela televisão, apresentação de espetáculo em teatro de variedades.
- PAULO SERGIO SABBATINI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2405 | 07/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista o peticionamento de cumprimento de exigência sem pagamento identificado: Complemente a retribuição devida, exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complement |
| 2382 | 30/08/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário, por equivoco, quando o requerente deveria peticionar prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as |
| 1828 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474