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ABIT FASHION BRASILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.039.826

ABIT FASHION BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/04/2006 e vale até 11/04/2026. Consta assim na revista nº 2376, de 19/07/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

premiação de moda oferecida pela associação da indústria têxtil [eventos para fins comerciais ou publicitários].

Titular
  • ABIT ASSOC. BRAS. DA INDÚSTRIA TEXTIL E DE CONFECÇÃO · SP/BR
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
03/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/04/2025 a 11/04/2026
com multa até 11/10/2026
Última publicação
revista 2376
publicada em 19/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1840Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1808351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/07/2016 · revista nº 2376