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BAIKI BADHAINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.040.476

BAIKI BADHAI é marca registrada no INPI e pertence a GUIJR COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/11/2003 e vale até 11/11/2033. Consta assim na revista nº 2710, de 13/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO (MASCULINO, FEMININO, ADULTO, INFANTIL), ÍNTIMO, MODA PRAIA E DE ESPORTES A SABER: SOUTIENS, CALCINHAS, CUECAS, CORPETES, BIQUINIS, SUNGAS, SOUTIENS MEIA TAÇA, SOUTIENS COM SUPORTE DE PLÁRTICO OU METAL, SOUTIENS COM ENCHIMENTOS (DE ESPUMA, LÁTEX, SILICONE, ETC), CALCINHAS EM MALHAS, TECIDOS, LÁTEX, COURO, RENDADAS, OU LISAS, CINTA-LIGA, ANÁGUAS, CORPETES, COMBINAÇÃO, PIJAMAS, PENHOR, AGASALHOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, MAIÔS FEMININOS E MASCULINOS, EM MALHA E TECIDOS ELÁSTICOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E ATIVIDADES AERÓBICAS BANHO (ROUPÕES DE - ), BERMUDAS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, (VESTUÁRIO), CINTAS (ROUPA ÍNTIMA), CUECAS, ÍNTIMAS (ROUPA - ), LINGERIE (FR.). MALHAS (VESTUÁRIO), MEIAS DE HOMEM, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, ROUPA DE BAIXO, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, BERMUDAS, BLUSAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CINTOS, BONÉS, JAQUETAS, MEIAS, MACACÕES, VESTIDOS, BLAZERS (INGL.) (VESTUÁRIO).[INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Titular
  • GUIJR COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
Wanderlei Cardoso

Dados do processo

Depósito
17/09/1999
há 27 anos
Concessão
11/11/2003
Vigência até
11/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2032 a 11/11/2033
com multa até 11/05/2034
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244805/12/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Fica anotado o trânsito em julgado da sentença proferida na ação de nulidade n. 0154697-19.2014.4.02.5101 - 9a VF/RJ, que assim dispõe:"Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 174 da LPI e art. 487, inciso II, do CPC/2015, para reconhecer a prescrição da pretensão autoral. Ação Ordinária na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01546971920144025101,
240614/02/2017Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até decisão final da Ação Ordinária na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 01546971920144025101, INPI nº 009772/2015.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710