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ESTANCIA SANTO IZIDRONominativaEncerrada

Processo 822.040.727

ESTANCIA SANTO IZIDRO é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA AZUL AGROPECUÁRIA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2003 e vale até 18/11/2033. Consta como encerrada na revista nº 2788, de 11/06/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

ANIMAIS VIVOS.;

Titular
  • COMPANHIA AZUL AGROPECUÁRIA · RS/BR
Procurador
Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/09/1999
há 27 anos
Concessão
18/11/2003
Vigência até
18/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2032 a 18/11/2033
com multa até 18/05/2034
Última publicação
revista 2788
publicada em 11/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278811/06/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos de registro no MAPA e não documentos que comprovem o uso da marca no mercado de produtos e serviços para clientes ou consumidores em potencial. Os documentos foram considerados inservíveis par
277115/02/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (16/08/2017 até 16/08/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Comprove o uso efetivo da marca registrada com documentos públicos, que demonstrem o uso de marca para clientes ou consumidores em p
275126/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Notificação de caducidadeIPAS338
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788