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WILLIAN & RENANMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.040.948

WILLIAN & RENAN é marca registrada no INPI e pertence a VALMOR ALVES DOS SANTOS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2034. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

apresentação de espetáculos ao vivo; entretenimento [relacionado à música]; serviços de espetáculos [relacionados à música].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VALMOR ALVES DOS SANTOS · PR/BR
Procurador
YURI YACISHIN DA CUNHA

Dados do processo

Depósito
22/09/1999
há 27 anos
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/09/2033 a 14/09/2034
com multa até 14/03/2035
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1758Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "DUBLAGEM" POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. DUBLAGEM: 40:60 INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "RELACIONADOS À MÚSICA" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO OBJETO SOCIAL DECLARADO PELO TITULAR.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765