HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

HOTEL MAIRYPORÃ RESIDENCEMistaEncerrada

Processo 822.041.081

HOTEL MAIRYPORÃ RESIDENCE é marca registrada no INPI e pertence a BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta como encerrada na revista nº 2528, de 18/06/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de hotelaria; serviços de alimentação, restaurante, bar e similares.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.7.21
Titular
  • BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · DF/BR
Procurador
Luciano Machado de Oliveira

Dados do processo

Depósito
21/09/1999
há 27 anos
Concessão
27/06/2006
Vigência até
27/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/06/2025 a 27/06/2026
com multa até 27/12/2026
Última publicação
revista 2528
publicada em 18/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252818/06/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271ART 134 C/C ART 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
251519/03/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra a exigência a seguir: "A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário nes
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigo 134 c/c 224 da LPI. Fim do prazo legal para cumprimento de exigência em petição.
249102/10/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850170227306.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/06/2019 · revista nº 2528

HOTEL MAIRYPORÃ RESIDENCE — processo 822041081 no INPI