HOTEL MAIRYPORÃ RESIDENCEMistaEncerrada
Processo 822.041.081
HOTEL MAIRYPORÃ RESIDENCE é marca registrada no INPI e pertence a BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/06/2006 e vale até 27/06/2026. Consta como encerrada na revista nº 2528, de 18/06/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de hotelaria; serviços de alimentação, restaurante, bar e similares.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2528 | 18/06/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART 134 C/C ART 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO. |
| 2515 | 19/03/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra a exigência a seguir: "A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário nes |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2495 | 30/10/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Artigo 134 c/c 224 da LPI. Fim do prazo legal para cumprimento de exigência em petição. |
| 2491 | 02/10/2018 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | ATÉ A DECISÃO FINAL DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850170227306. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/06/2019 · revista nº 2528