HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BSBMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.041.219

BSB é marca registrada no INPI e pertence a POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2768, de 23/01/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.2325.5.15.13.7
Titular
  • POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA · DF/BR
Procurador
DIEGO CHRISTMANN REIS

Dados do processo

Depósito
24/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/08/2027 a 19/08/2028
com multa até 19/02/2029
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EUDES LOPES DE CASTRO e nomeado novo representante DIEGO CHRISTMANN REIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1963Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1962Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - REAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768