CERT IDNominativaEncerrada
Processo 822.042.010
CERT ID é marca registrada no INPI e pertence a GLOBAL ID GROUP, INC., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2782, de 30/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
SERVIÇOS DE TESTE E INSPEÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS DE CONSULTORIA RELACIONADOS.;
- GLOBAL ID GROUP, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2782 | 30/04/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2460 | 27/02/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documento comprobatório da alteração, com o endereço anterior e o atual, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI. |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/09/2003 e 23/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782