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BOI VERDENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.042.886

BOI VERDE é marca registrada no INPI e pertence a TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/10/2008 e vale até 21/10/2028. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA · SP/BR
Procurador
CLARISSA CASTRO JAEGGER

Dados do processo

Depósito
20/09/1999
há 27 anos
Concessão
21/10/2008
Vigência até
21/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/10/2027 a 21/10/2028
com multa até 21/04/2029
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242604/07/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2414 NO PROCESSO 006483275. NÃO FOI APRESENTADA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CEDENTE COM PODERES EXPRESSOS PARA O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO ALIENAR (VENDER) AS MARCAS, JÁ QUE O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO FOI ASSINADO POR PROCURADOR.
241121/03/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2393 EM 16/11/2016, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841