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TOP OF MIND FORNECEDORES DE RHMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.044.730

TOP OF MIND FORNECEDORES DE RH é marca registrada no INPI e pertence a CENTRAL DE NEGÓCIOS EM REC. HUMANOS EDIT E MARKET LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/12/2017 e vale até 19/12/2027. Consta assim na revista nº 2563, de 18/02/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2525.7.25
Titular
  • CENTRAL DE NEGÓCIOS EM REC. HUMANOS EDIT E MARKET LTDA · SP/BR
Procurador
City Patentes e Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
22/09/1999
há 27 anos
Concessão
19/12/2017
Vigência até
19/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/12/2026 a 19/12/2027
com multa até 19/06/2028
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Concessão de registroIPAS158
243903/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
232023/06/2015Notificação de recursoIPAS360CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
224911/02/2014Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821609610 (TOP OF MIND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563