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CAR LIFEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.044.838

CAR LIFE é marca registrada no INPI e pertence a RENAULT. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2007 e vale até 03/04/2027. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RENAULT · FR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/09/1999
há 27 anos
Concessão
03/04/2007
Vigência até
03/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2026 a 03/04/2027
com multa até 03/10/2027
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1891Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - RENAULT, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1884 DE 13/02/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
1891Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1884Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - RENAULT

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 99/783201 26/03/1999 FR ·

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468