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AMBIRIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.045.184

AMBIRIX é marca registrada no INPI e pertence a GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/09/2003 e vale até 23/09/2033. Consta assim na revista nº 2710, de 13/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

PREPARADOS E SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS DE USO HUMANO: VACINAS.;

Titular
  • GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A. · BE
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/09/1999
há 27 anos
Concessão
23/09/2003
Vigência até
23/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2032 a 23/09/2033
com multa até 23/03/2034
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271013/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
248521/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
248231/07/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
231305/05/2015Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710