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EQUIPNominativaEncerrada

Processo 822.046.431

EQUIP é marca registrada no INPI e pertence a BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2014 e vale até 20/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomai/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

PREPARADOS PARA MATAR ERVAS DANINHAS E DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS; PESTICIDAS, INSETICIDAS, HERBICIDAS, FUNGICIDAS.;

Titular
  • BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH · DE
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
23/09/1999
há 27 anos
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2023 a 20/05/2024
com multa até 20/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
257222/04/2020Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Tendo em vista que a sede da cedente, no documento de cessão da petição de transferência n° 850190167450, está de acordo com a correção solicitada. A petição de transferência foi deferida, conforme publicado na RPI n° 2528 de 18/06/2019. Para a reemissão do certificado, o requerente deveria ter solicitado por meio do serviço 351.
252818/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815