LIBÉRONMistaEncerrada
Processo 822.048.604
LIBÉRON é marca registrada no INPI e pertence a V 33 S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2832, de 15/04/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoset/2004
Classificação: o que esta marca protege
PREPARAÇÕES PARA LIMPAR; POLIR, DESENGORDURAR E RASPAR, NOMEADAMENTE, PREPARADOS PARA DECAPAGEM; CERAS PARA ASSOALHOS; CERAS PARA POLIMENTO; EXCETO PRODUTOS PARA USO PESSOAL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- V 33 S.A. · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2832 | 15/04/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2414 | 11/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição 850120013977. |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2186 | — | 552 | PET. (WB) 850120013977, DE 07/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/09/2004 e 08/09/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832