OBLIQUENominativaEncerrada
Processo 822.048.922
OBLIQUE é marca registrada no INPI e pertence a LVMH FRAGRANCE BRANDS, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2003 e vale até 18/11/2023. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidonov/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SABONETES; PERFUMES, ÁGUAS DE TOALETE E COLÔNIA; ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL; LOÇÕES, CREMES, EMULSÕES, GÉIS PARA ROSTO E CORPO; BATONS PARA LÁBIOS, BRILHOS PARA OS LÁBIOS, ESMALTES PARA UNHAS, BASES PARA MAQUIAGEM, CREMES TINTURADOS, RÍMEIS, SOMBRAS PARA AS PÁLPEBRAS, BLUSH, LÁPIS COSMÉTICOS, PÓS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA RETIRADA DE MAQUIAGEM SOB A FORMA DE LOÇÕES, LEITES, CREMES, GÉIS; PREPARADOS COSMÉTICOS PARA O BANHO SOB A FORMA DE CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS; ÓLEOS (SEM SER PARA USO MÉDICO); TALCO PARA TOALETE; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; LOÇÕES USADAS ANTES DE BARBEAR, CREMES, GÉIS E ESPUMAS PARA BARBEAR; PREPARADOS PARA OS CABELOS A SABER LAQUÊS, GÉIS, CREMES, BÁLSAMOS (SEM SER PARA USO MEDICO); ESPUMAS E XAMPÚS; SAIS DE BANHO PARA USO NÃO MÉDICO.;
- LVMH FRAGRANCE BRANDS · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2276 | 19/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792