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BPSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.049.295

BPS é marca registrada no INPI e pertence a IVOCLAR VIVADENT AG., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/07/2004 e vale até 06/07/2034. Consta assim na revista nº 2770, de 06/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojul/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

MATERIAIS PARA FABRICAÇÃO DE IMPRESSÕES, MATERIAIS DE RESTAURAÇÃO DE DENTES, MATERIAIS DE SEPARAÇÃO, AMÁLGAMAS DENTÁRIOS, BORRACHA PARA USO ODONTOLÓGICO, CIMENTOS DENTÁRIOS, MATERIAIS PARA IMPRESSÃO DENTÁRIA, MÁSTIQUES DENTÁRIOS, CERA DE MOLDAGEM PARA USO ODONTOLÓGICO, AMÁLGAMAS DENTÁRIOS DE OURO, PORCELANA PARA PRÓTESES DENTÁRIAS, VERNIZES DENTÁRIOS, RESINAS ODONTOLÓGICAS, LIGAS DE METAIS PRECIOSOS PARA USO ODONTOLÓGICO, PRODUTOS PARA CLAREAMENTO DENTAL, ABRASIVOS DENTÁRIOS, MATERIAL PARA OBTURAÇÃO DENTÁRIA, PRODUTOS PARA A RESTAURAÇÃO DENTAL.;

Titular
  • IVOCLAR VIVADENT AG. · LI
Procurador
ARNALDO FERREIRA DA SILVA

Dados do processo

Depósito
28/09/1999
há 27 anos
Concessão
06/07/2004
Vigência até
06/07/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/07/2033 a 06/07/2034
com multa até 06/01/2035
Última publicação
revista 2770
publicada em 06/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277006/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236717/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770