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FAST BACKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.050.340

FAST BACK é marca registrada no INPI e pertence a RIC REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcóolicas em geral

Titular
  • RIC REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Procurador
AMADEU GENNARI FILHO

Dados do processo

Depósito
03/03/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
14/02/2006
Vigência até
14/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2025 a 14/02/2026
com multa até 14/08/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1832Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1809351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861