HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DISELPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.051.826

DISELP é marca registrada no INPI e pertence a DISELP DIESEL ELETRO PIRASSUNUNGA LTDA., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2006 e vale até 14/02/2026. Consta assim na revista nº 2879, de 10/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de bombas injetoras p/ veículos

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DISELP DIESEL ELETRO PIRASSUNUNGA LTDA. · SP/BR
Procurador
EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO

Dados do processo

Depósito
08/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
14/02/2006
Vigência até
14/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/02/2025 a 14/02/2026
com multa até 14/08/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
1832Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1807351ALTERADO DA NCL (7) 07 PARA A NCL (7) 35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879

DISELP — processo 822051826 no INPI