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PROMON-IPNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.053.446

PROMON-IP é marca registrada no INPI e pertence a PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2442, de 24/10/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

aluguel de aparelhos para transmissão de mensagens, computador (comunicação por meio de terminais de) computador (transmissão de mensagens e de imagens recebidas por) comunicação por meio de terminais de computador correio eletrônico, eletronico (correio) mensagens (aluguel de aparelhos para transmissão de) telechamadas (rádio, pagers (ingl.), telefone ou outros meios de comunicação eletrônica) telecomunicação (aluguel de equipamentos de).

Titular
  • PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
09/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/10/2026 a 09/10/2027
com multa até 09/04/2028
Última publicação
revista 2442
publicada em 24/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1967560NOME ALTERADO.
1918Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1916Recurso não provido (decisão mantida)235CED. PROMON TELECOM LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1910, DE 14/08/2007, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE.
1916230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2017 · revista nº 2442