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BOLA NA REDEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.053.764

BOLA NA REDE é marca registrada no INPI e pertence a TV ÔMEGA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

informações sobre divertimento (lazer), informações sobre entretenimento, entretenimento (lazer), entretenimento (lazer) (informações sobre), televisão (espetáculos de entretenimento pela), televisão (produção de programas para rádio e), produção para rádio e televisão. trata-se de programa televisivo de entretenimento, apresentado pela emissora rede tv! tendo por objeto informação e comentários esportivos, desenvolve-se através do sistema de "mesa redonda", com exibição de vídeo-tapes de gols, realização de comentários, entrevistas e debates. o programa possibilita a participação de telespectadores nas pesquisas, de forma interativa

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.2027.5.1
Titular
  • TV ÔMEGA LTDA · SP/BR
Procurador
FABIANE FRANCO LACERDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
06/12/2005
Vigência até
06/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/12/2024 a 06/12/2025
com multa até 06/06/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
283827/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1822Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1808351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861