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SJT CONSTRUTORA E INCORPORADORANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.053.993

SJT CONSTRUTORA E INCORPORADORA é marca registrada no INPI e pertence a SJT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2438, de 26/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

construções e incorporações com aplicação e fornecimento de materiais para residências, industrias, comércio

Titular
  • SJT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA · SP/BR
Procurador
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
10/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2438
publicada em 26/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2113560SEDE ALTERADA.
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862351
1838090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE SOLICITADA UMA VEZ QUE "CONSTRUÇÕES" NCL(7) 37, "INCORPORAÇÕES" NCL(7) 36 E "FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA RESIDÊNCIAS, INDUSTRIAS, COMÉRCIO" NCL(7) 35.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/09/2017 · revista nº 2438