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SINVASTACORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.054.469

SINVASTACOR é marca registrada no INPI e pertence a SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (BR/PR), na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/05/2023 e vale até 16/05/2033. Consta assim na revista nº 2732, de 16/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2023
  6. Registro concedidomai/2023

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

hormônios, inibidores hormonais, ativadores hormonais, liberadores hormonais, uterotrópicos, anabolizantes e inibidores do metabolismo, substratos metabólicos [uso medicinal], vitaminas, sais minerais [uso medicinal].

Titular
  • SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (BR/PR)
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
10/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
16/05/2023
Vigência até
16/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/05/2032 a 16/05/2033
com multa até 16/11/2033
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273216/05/2023Concessão de registroIPAS158
273216/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
272818/04/2023Deferimento do pedidoIPAS029
272818/04/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de anulação de ato administrativo tramitada perante a 35ª VF/RJ sob o nº 0801926-62.2010.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52400.002854/2010-00). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca SINVASTACOR, determinando que o INPI proceda a expedição do registro na forma requerida.
2070251AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801926-5 E PROC. INPI Nº 52.400.002854-2010.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2023 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732