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FEIJÃO CALDO NOBREMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.055.872

FEIJÃO CALDO NOBRE é marca registrada no INPI e pertence a BROTTO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/10/2006 e vale até 10/10/2026. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

grãos sementes

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.226.3.2327.5.1
Titular
  • BROTTO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
10/10/2006
Vigência até
10/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/10/2025 a 10/10/2026
com multa até 10/04/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2125795MANUTENÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2117, DE 02/08/2011, TENDO EM VISTA O MESMO NÃO TER SIDO EXARADO.
2117821
2112821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

9 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885