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ISATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.056.186

ISAT é marca registrada no INPI e pertence a ISAT COMUNICAÇÃO EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de comunicação via internet

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • ISAT COMUNICAÇÃO EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI · SP/BR
Procurador
José Henrique Toledo Corrêa

Dados do processo

Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
29/08/2006
Vigência até
29/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/08/2025 a 29/08/2026
com multa até 01/03/2027
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicada a continuidade da instrução do recurso tendo em vista a homologação da renúncia do registro publicada na RPI 2625, de 27/04/2021.
262527/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
255203/12/2019Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CADUCIDADE
254729/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
253109/07/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634