ISATMistaMarca registrada
Processo 822.056.186
ISAT é marca registrada no INPI e pertence a ISAT COMUNICAÇÃO EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2006 e vale até 29/08/2026. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de comunicação via internet
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ISAT COMUNICAÇÃO EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA EIRELI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2634 | 29/06/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicada a continuidade da instrução do recurso tendo em vista a homologação da renúncia do registro publicada na RPI 2625, de 27/04/2021. |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; |
| 2552 | 03/12/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CADUCIDADE |
| 2547 | 29/10/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2531 | 09/07/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634