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MONTE SERENOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.056.984

MONTE SERENO é marca registrada no INPI e pertence a MONTE SERENO AGRICOLA S/A, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/03/2010 e vale até 09/03/2030. Consta assim na revista nº 2535, de 06/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidomar/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

cana-de-açúcar

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • MONTE SERENO AGRICOLA S/A · SP/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
09/03/2010
Vigência até
09/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/03/2029 a 09/03/2030
com multa até 09/09/2030
Última publicação
revista 2535
publicada em 06/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para alienar a marca, e para representar a cedente, uma vez que não consta qualquer documentação comprobatória da incorporação mencionada no documento de cessão. Promova em separado a transferência por incorporação da cedente, se for o caso.
2044Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/08/2019 · revista nº 2535